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Para a Ceu a possibilidade de uso de decodificadores “genéricos”, que podem ser comprados pelos assinantes no varejo, é “um equívoco” da Anatel na proposta de regulamento do novo Serviço de Acesso Condicionado (Seac), que busca unificar na mesma licença as diferentes tecnologias para oferta de TV paga.
“É uma solução em busca de um problema que não existe. É um equívoco”, disse o presidente da Ceu, Luiz Eduardo Baptista, durante lançamento da oferta de banda larga pela empresa, em Brasília. Estava ladeado pelo presidente da agência, João Rezende.
A possibilidade de compra de um equipamento decodificador avulso é a principal inovação da agência com impacto direto aos consumidores na proposta de regulamento do Seac – que o Conselho Diretor da Anatel deve votar na reunião da próxima quinta-feira, 15/12.
Pelo texto sugerido pelo relator, conselheiro Marcelo Bechara,é vedado à prestadora restringir a habilitação em sua rede de Unidade Receptora e Decodificadora do Assinante de propriedade do assinante, disponível no mercado varejista”.Enquanto a proposta sustenta que a medida facilitaria a troca de operadora pelos assinantes, o presidente da Ceu entende que cria um ônus para os consumidores, especialmente porque, entende, não existem problemas identificados no mercado com relação aos equipamentos decodificadores.
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Home - Telecom
Anatel aprova proposta de novo regulamento para TV paga
:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital :: 15/12/2011
A Anatel vai colocar em consulta pública, por 45 dias, a proposta de regulamento para o novo Serviço de Acesso Condicionado, conforme a lei que unifica, independentemente da tecnologia empregada, as regras para oferta de TV paga. Como previsto na própria lei, o regulamento deverá entrar em vigor até 9 de março do próximo ano.
Do que afeta mais diretamente a percepção dos consumidores, a proposta prevê que os decodificadores poderão ser comprados independentemente da prestadora - que não poderá se negar a utilizá-los para a recepção dos sinais, preservada a compatibilidade técnica. Além disso, foi inserido um artigo para evitar a venda casada com outros serviços.
“O preço relativo à oferta do Seac em separado não poderá exceder aquele relativo à Oferta Conjunta de menor preço na qual as condições de fruição do Seac sejam semelhantes às previstas para o caso de sua oferta em separado.” A ideia é que as operadoras não vendam o serviço isoladamente mais caro do que a soma de um pacote que também contemple outros serviços, como telefonia e Internet.
Outro ponto relevante para os consumidores, no entanto, sequer foi mencionado. Apesar de a discussão ter consumido cerca de quatro horas da reunião do Conselho Diretor da Anatel, o regulamento proposto não faz nenhuma referência ao ponto extra, questão que, vale lembrar, gerou uma grande disputa entre operadoras e agência - e uma solução que ainda deixa margem para a cobrança indireta.
Substituição
Uma das principais discussões se deu sobre o melhor tratamento para a substituição ou revogação das atuais normas de serviço. Decidiu-se manter a proposta do relator, Marcelo Bechara, de substituição, mas com a sugestão da conselheira Emília Ribeiro de deixar expresso que, apesar da troca, serão mantidos os itens dessas mesmas normas que tratam dos aspectos técnicos da prestação.
A substituição das normas é um dos pontos confusos do regulamento. Na prática, há uma nítida intenção de induzir a migração dos serviços - ou seja, que as empresas que oferecem TV paga por MMDS, DTH, Cabo, etc. Resta a dúvida se haverá, ou não, um “limbo jurídico” para aquelas que não adotarem o Seac. A expectativa é que a redação seja aprimorada na consulta pública
Outro ponto levantado diz respeito à utilização da faixa de 2,5 GHz pelo MMDS. Emília Ribeiro entendeu que deveria ser também expresso que as empresas que migrarem para o novo Seac manterão o uso da radiofrequência. Por maioria, no entanto, os conselheiros entenderam se tratar de um dispositivo desnecessário.
Contrapartidas
A consulta pública sobre o texto do novo regulamento vai incluir questionamentos sobre eventuais contrapartidas a serem impostas às prestadoras do serviço. A proposta, do conselheiro Rodrigo Zerbone, é perguntar à sociedade como seriam definidas essas obrigações, o nível, prazo adequado e as vantagens e desvantagens de tal medida.
“É uma solução em busca de um problema que não existe. É um equívoco”, disse o presidente da Ceu, Luiz Eduardo Baptista, durante lançamento da oferta de banda larga pela empresa, em Brasília. Estava ladeado pelo presidente da agência, João Rezende.
A possibilidade de compra de um equipamento decodificador avulso é a principal inovação da agência com impacto direto aos consumidores na proposta de regulamento do Seac – que o Conselho Diretor da Anatel deve votar na reunião da próxima quinta-feira, 15/12.
Pelo texto sugerido pelo relator, conselheiro Marcelo Bechara,é vedado à prestadora restringir a habilitação em sua rede de Unidade Receptora e Decodificadora do Assinante de propriedade do assinante, disponível no mercado varejista”.Enquanto a proposta sustenta que a medida facilitaria a troca de operadora pelos assinantes, o presidente da Ceu entende que cria um ônus para os consumidores, especialmente porque, entende, não existem problemas identificados no mercado com relação aos equipamentos decodificadores.
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Anatel aprova proposta de novo regulamento para TV paga
:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital :: 15/12/2011
A Anatel vai colocar em consulta pública, por 45 dias, a proposta de regulamento para o novo Serviço de Acesso Condicionado, conforme a lei que unifica, independentemente da tecnologia empregada, as regras para oferta de TV paga. Como previsto na própria lei, o regulamento deverá entrar em vigor até 9 de março do próximo ano.
Do que afeta mais diretamente a percepção dos consumidores, a proposta prevê que os decodificadores poderão ser comprados independentemente da prestadora - que não poderá se negar a utilizá-los para a recepção dos sinais, preservada a compatibilidade técnica. Além disso, foi inserido um artigo para evitar a venda casada com outros serviços.
“O preço relativo à oferta do Seac em separado não poderá exceder aquele relativo à Oferta Conjunta de menor preço na qual as condições de fruição do Seac sejam semelhantes às previstas para o caso de sua oferta em separado.” A ideia é que as operadoras não vendam o serviço isoladamente mais caro do que a soma de um pacote que também contemple outros serviços, como telefonia e Internet.
Outro ponto relevante para os consumidores, no entanto, sequer foi mencionado. Apesar de a discussão ter consumido cerca de quatro horas da reunião do Conselho Diretor da Anatel, o regulamento proposto não faz nenhuma referência ao ponto extra, questão que, vale lembrar, gerou uma grande disputa entre operadoras e agência - e uma solução que ainda deixa margem para a cobrança indireta.
Substituição
Uma das principais discussões se deu sobre o melhor tratamento para a substituição ou revogação das atuais normas de serviço. Decidiu-se manter a proposta do relator, Marcelo Bechara, de substituição, mas com a sugestão da conselheira Emília Ribeiro de deixar expresso que, apesar da troca, serão mantidos os itens dessas mesmas normas que tratam dos aspectos técnicos da prestação.
A substituição das normas é um dos pontos confusos do regulamento. Na prática, há uma nítida intenção de induzir a migração dos serviços - ou seja, que as empresas que oferecem TV paga por MMDS, DTH, Cabo, etc. Resta a dúvida se haverá, ou não, um “limbo jurídico” para aquelas que não adotarem o Seac. A expectativa é que a redação seja aprimorada na consulta pública
Outro ponto levantado diz respeito à utilização da faixa de 2,5 GHz pelo MMDS. Emília Ribeiro entendeu que deveria ser também expresso que as empresas que migrarem para o novo Seac manterão o uso da radiofrequência. Por maioria, no entanto, os conselheiros entenderam se tratar de um dispositivo desnecessário.
Contrapartidas
A consulta pública sobre o texto do novo regulamento vai incluir questionamentos sobre eventuais contrapartidas a serem impostas às prestadoras do serviço. A proposta, do conselheiro Rodrigo Zerbone, é perguntar à sociedade como seriam definidas essas obrigações, o nível, prazo adequado e as vantagens e desvantagens de tal medida.
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